Direito Imobiliario - Pequeno
Dicionario
Abecip
Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário
e Poupança.
Abjudicar
Desapossar, em razão de sentença judicial, o possuidor
ilegítimo daquilo que pertence a outra pessoa.
Acabamentos
Conjunto de trabalhos - englobando pinturas, revestimento,
puxadores, etc. - que se seguem à fase de construção
básica, em bruto.
Acessão imobiliária
É o acréscimo a um bem imóvel resultante de um
acontecimento natural ou de uma obra humana.
Ademi
Associação dos Dirigentes das Empresas do Mercado
Imobiliário.
Agência imobiliária
(ver Mediadores imobiliários)
Agente financeiro
Instiuição financeira, pública ou privada, com a qual é
feito o financiamento (autorizado, obrigatoriamente, pelo
Banco Central).
Ágio
Diferença, a mais, entre o valor pago e o valor nominal.
Adicional cobrado sobre um preço tabelado, quando a
procura supera a oferta. Comissão paga ou recebida por
banqueiro ou agente de câmbio pela troca de moeda
estrangeira. Taxa de juros cobrada em empréstimos feitos
por bancos ou por particulares. Também é uma comissão
cobrada pela transferência de financiamento.
Alienação fiduciária
É a transferência do devedor para o credor do domínio de
um bem, em garantia de pagamento. O credor conserva o
domínio do bem alienado (posse indireta) somente até a
liquidação da dívida garantida. Após a quitação do
pagamento, o comprador adquire o direito de propriedade do
imóvel.
Aluguel
Locação ou ato de tomar ou dar algo para ser utilizado por
tempo deteminado, mediante pagamento de um preço certo. A
taxa de aluguel é a remuneração, em moeda nacional, paga,
periodicamente, pelo locatário ao locador pela cessão do
direito de uso do bem que foi alugado. O valor do aluguel
é normalmente estabelecido de acordo com a vontade de
ambas as partes.
Aluguel por temporada
Contrato verbal ou escrito, bilateral, perfeito, oneroso e
consensual, pelo qual uma das partes (alugador ou locador)
se compromete, mediante um preço pago pela outra parte (alugatário
ou locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel por
tempo determinado. Prazo máximo de três meses. É o único
caso em que o locador pode exigir o pagamento antecipado.
Amortização
Pagamento parcial e periódico de uma dívda. Pagamento de
prestações. Quando a amortização é em forma
pré-estabelecida, recebe o nome de prestação. Pagamento
periódico das parcelas da obrigação para amortizar um
débito, ou seja, fazendo amortizações da dívida.
ANN
Associação Nacional dos Mutuários. Entidade sem fins
lucrativos que assegura os direitos dos mutuários através
da análise jurídica de documentos.
Anticrese
É um contrato pelo qual o devedor entrega ao credor um
imóvel, dando-lhe o direito de receber os frutos e
rendimentos como compensação da dívida. É uma consignação
de rendimentos. Esse contrato deve ser lavrado por
escritura pública e transcrito no Registro Geral de
Imóveis.
Apartamento cobertura
Apartmento do último pavimento de um edifício, com direito
à construção e utilização do nível imediatamente acima
dele.
Apartamento conjugado
Apartamento composto de sala e quarto reunidos em uma só
peça.
Apartamento dúplex
Apartamento de dois pavimentos.
Apólice de seguro
Contrato onde são definidas as cláusulas que regem a
relação entre a companhia de seguros e o segurado.
Apropriação
Apossamento ou ocupação (tornando própria) de coisa
abandonada pelo proprietário ou que não tenha dono. Forma
de aquisição de propriedade.
Arbitramento
Estimativa, parecer, exame ou avaliação, feita por peritos
para determinar o valor pecuniário.
Área de uso comum
É a área que pode ser utilizada em comum por todos os
proprietários do prédio ou condomínio, sendo livre o
acesso e o uso, de forma comunitária, Por exemplo:
portaria do prédio, áreas de lazer, corredores de
circulação, escadas.
Área privativa
É a área do imóvel da qual o proprietário tem total
domínio. É composta pela superfície limitada da linha que
contorna externamente as paredes das dependências
(cobertas ou descobertas) de uso privativo e exclusivo de
proprietário.
Área útil
É a área individual. É a soma das áreas dos pisos do
imóvel, sem contar as paredes, ou seja, restrita aos
limites. Também é conhecida como área de vassoura. É a
área mais importante no momento da compra do imóvel,
devendo ser item a ser questionado durante a transação do
negócio.
Arras
Sinal em dinheiro, ou algo que represente valor, que uma
das partes contratantes dá à outra parte para firmar a
conclusão de um contrato ou assegurar a execução do mesmo.
Salvo estipulação em contrário, as arras em dinheiro
consideram-se princípio de pagamento. Fora esse caso,
devem ser restituídas quando o contrato for concluído ou
ficar desfeito.
Arrematação
Venda judicial de bens penhorados, feita em local público,
a quem fizer o maior lance, em dia, hora e local
anunciados, com a presença do juiz e do escrivão,
expostos, se possível, os objetos que deverão ser
arrematados (em leilão).
A arrematação será precedida de edital, que conterá:
· a descrição do bem penhorado com as suas características
e, tratando-se de imóvel, a situação, as divisas e a
transcrição aquisitiva ou a inscrição;
· o valor do bem;
· o lugar onde estiverem os móveis, veículos, entre
outros, e, sendo direito e ação, os autos do processo em
que foram penhorados;
· o dia, o lugar e a hora do leilão;
· a menção da existência de ônus, bem como de recurso
pendente de julgamento;
· a comunicação de que, se o bem não alcançar lance
superior à importância da avaliação, seguirá em dia e hora
que forem desde logo designados entre os dez e os 20
seguintes, a sua venda a quem mais der.
Arrendamento
Aluguel ou contrato, bilateral, pelo qual alguém (arrendante,
locador) cede à outra pessoa (arrendatário, locatário),
por certo tempo e preço, o uso e gozo de um bem não
fungível (coisa que não se gasta, não se consome com o
primeiro uso - geralmente imóveis. Por exemplo: prédio
urbano ou rural, veículos, etc).
Arrendar
Dar em arrendamento, omar em arrendamento, alugar.
Ata
Registro fiel das deliberações tomadas por uma assembléia
de condomínio, assinado por todos os condôminos presentes
ou pelos que presidiram a reunião. Narração escrita dos
fatos, ocorrências e deliberações tomadas no durante uma
reunião.
Aval
Garantia pessoal, plena e solidária, assegurando o
pagamento de um título, nota promissória, cheque ou
duplicata.
Avaliação
Processo banalizado no universo do crédito à habitação, de
acordo com o qual um perito determina o valor do bem que
vai ser dado de hipoteca.
Avalista
Aquele que avaliza letra de câmbio, nota promissõria ou
duplicata em favor de alguém, garantindo o título.Quem dá
o aval.
Benefícios fiscais
São considerados benefícios fiscais as isenções, as
reduções de taxas, deduções à matéria tributável e à
colecta, amortizações e reintegrações aceleradas, e outras
medidas fiscais de idêntica natureza.
Benfeitorias
São as obras ou despesas que se fazem num imóvel visando a
conservação, a melhoria ou simplesmente, o embelezamento,
tornando-o mais agradável. São qualidades que se
acrescentam ao imóvel através de obra humana.
São classificadas em:
· necessárias: as que têm por fim conservar o bem ou
evitar a deterioração (por exemplo: reforço das fundações
do prédio, desinfecção de um jardim, entre outros);
· úteis ou proveitosas: as que aumentam ou facilitam o uso
da coisa (por exemplo: instalação de aparelhos hidráulicos
modernos, construção de garagem, entre outros);
· voluptuárias: as que não aumentam o uso habitual da
coisa, ainda que se tornem mais agradável, sejam ou não de
grande valor (por exemplo: revestimento do piso em
mármore, construção de piscina, entre outros).
Bonificações (Crédito à habitação)
Reduções na taxa de juro do crédito à habitação,
suportadas pelo Estado.
Bonificado (Crédito)
Sistema de crédito destinado a facilitar a aquisição,
construção ou beneficiação de habitação, aos segmentos de
menores rendimentos, especialmente aos jovens.
Cadastro
Registro público de imóveis de determinada região.
Cadastro de imóveis
Registro público mantido pelo Prefeitura, de bens imóveis
existentes no município.
Cadastro imobiliário
Registro feito por agentes do ofício público de todas as
operações relativas a bens imóveis e a direitos a eles
condizentes, promovendo a escrituração e assegurando aos
requerentes a aquisição e o exervício do direito de
propriedade e a instituição de ônus reais de garantia ou
aquisição.
Caderneta Predial
Documento emitido pela Repartição de Finanças, que faz
prova da inscrição matricial do prédio ou fracção autónoma
em causa.
Caixa Econômica
Estabelecimento bancário governamental, inicialmente
concebido com o objetivo de captar pequenas poupanças.
Caixa Econômica Federal
Instituição financeira que atua em todo território
nacional, fiscalizada pelo Banco Central do
Brasil.Integrando o Sistema Financeiro Nacional, auxilia
na execução da política de crédito do governo federal
Capital
É certa soma em dinheiro que constitui parte de um
patrimônio, isto é, o conjunto de bens que alguém possui.
Capital seguro
Montante pelo qual os bens ficam seguros, quando se uma
apólice.
Capitalização de juros
Processo segundo o qual juros devidos e não liquidados são
acrescidos ao capital inicial.
Carta de crédito
Carta (documento) dirigida a um comerciante ou banqueiro,
autorizando-o a pôr à disposição de uma outra pessoa a
importânica (dinheiro) de que o mesmo necessitar, até um
certo limite e dentro do prazo estipulado.
Cartório de notas
Local onde são arquivados documentos importantes e onde
funcionam os registros públicos, ofícios de notas e
tabelionatos.
Cartório de registro de Imóveis
Órgão público integrado ao Judiciário com a função
especial de registrar o direito real de propriedade do
imóvel e suas modificações.
Casa geminada
São casas construídas duas a duas, normamelnte com as
mesmas divisões, porém invertidas. Têm uma das laterias
unida à outra casa. Essa parede unida pertence, em comum,
às duas casas.
Caução
Garantia real ou pessoal para o cumprimento de obrigações
assumidas.
Certidão de Registro de Imóveis
Documento expedido pelo oficial ou servidor do cartório de
registro de imóveis, a requerimento de qualquer pessoa,
rlativo ao que contar nos assentos feitos.
Certidão de teor
Documento emitido pela Conservatória do Registro Predial,
para atestar a situação em que o imóvel se encontra (quem
é o proprietário, se está hipotecado, etc.)
Certidão negativa
É a certidão que atesta a não existência de alguma ação
civil, criminal ou na Justiça Federal, ou se a pessoa está
impedida de realizar qualquer ato. É um comprovante de
estar o contribuinte em dia com o Fisco. Na compra de
venda de imóveis, são solicitadas as certidões do vendedor
para verificar se o mesmo pode vender o imóvel de sua
propriedade. Deve ser solicitada, também, a Certidão de
Registro de Imóveis correspondente ao endereço do imóvel a
ser vendido para atestar se o mesmo está livre de qualquer
ônus ou outro agravante.
Cessão
Ato pelo qual uma pessoa transfere para outra
(gratuitamente ou não) um ou mais direitos, deveres ou
bens de que é titular. Para a cessão ser válida, deve
preencher os requisitos da lei, como: existência de
capacidade das partes para contratar, preparação e
assinatura do contrato.
Cessionário
Pessoa a quem se transfere, por meio de cessão, um
direito, contrato ou uma obrigação. Pessoa a quem se faz
uma cessão.
Cobertura
Tipo de acidente pelo qual é possível receber uma
indenização, no âmbito do seguro contratado.
Código de Defesa do Consumidor
É a Lei nº 8.078, de 1990. Estabelece direitos e
obrigações de consumidores e fornecedores para evitar
qualquer tipo de prejuízo por parte do consumidor. Como é
uma lei de ordem pública, não pode ser contrariada, nem
por acordo entre as partes.
Colecta
Quantia que se paga de imposto.
Comissão
No direito comercial, é uma porcentagem remunerada sobre o
valor de um negócio efetuado. É uma corretagem, ou seja,
quantia paga àquele que serve como intermediário em
negócio, aproximando as partes interessadas.
Comissão de abertura de crédito
Grupo de pessoas com funções de facilitar a obtenção de
empréstimos ou compras a prazo.
Comodato
É um contrato unilateral, pelo qual, alguém (comodante)
entrega a outra pessoa (comodatário) coisa infugível para
ser usada temporariamente e depois restituída.
Compra
Aquisição onerosa de uma coisa ou de um direito, pelo qual
se paga determinado preço.
Comprovação de renda
Todo documento que serve para comprovar a renda.
Condomínio
Conjunto de proprietários em propriedade que gerem em
simultâneo o bem imobiliário.
Condóminos (Assembleia de)
Reunião onde se tomam, entre outras, as decisões que
tenham em vista assegurar a conservação e utilização das
partes comuns do edifício.
Confisco de bens
É a apropriação (apreensão) punitiva que o Estado faz de
bens particulares, sem que seja paga qualquer indenização
ao proprietário.
Conservatória do Registro Predial
Repartição encarregada, fundamentalmente, do registro
predial em determinada área geográfica (normalmente, o
município). A Conservatória tem uma descrição completa de
cada prédio, a nível físico, econômico e fiscal. Qualquer
pessoa pode obter todas e quaisquer informações a respeito
da situação jurídica de um prédio inscrito na
Conservatória. Pode, ainda, pedir certidões dos actos de
registro e dos documentos arquivados, bem como obter
informações verbais sobre o conteúdo de uns e de outros.
Estas informações são particularmente úteis quando se
pretende adquirir um imóvel, já que permitem saber se o
proprietário é de facto quem se apresenta como tal, ou se
sobre o prédio recai algum ónus ou encargo.
Construção por administração
Contrato pelo qual o construtor se encarrega da execução
de uma obra, mediante remuneração fixa ou em percentual
sobre os custos periódicos dessa obra, ficando os
proprietários encarregados dos encargos econômicos. O
proprietário da obra assume os riscos e o prazo. As
despesas de construção do empreendimento são totalmente
custeadas pelos compradores das unidades (apartamentos)
que a comporão. Isto inclui, além dos gastos com a
construção da própria unidade autônoma (sala, loja ou
apartamento), as despesas relativas à construção das
partes comuns do prédio e à aquisição dos equipamentos
comuns, isto é, daqueles que não pertencerão
individualmente a ninguém (elevadores, por exemplo). É
importante que o comprador saiba que a contribuição em
dinheiro por ele devida para construção do empreendimento
é proporcional à sua cota de participação no mesmo, e esta
sua obrigação persiste até que seja apurado o custo global
final das obras, que se dará somente no término da
construção e com o encerramento das contas do condomínio.
A "Cota de Participação" ou "Cota de Rateio" deve constar
do contrato a ser assinado pelo comprador e pode ser
expressa em percentual, fração ou número decimal. Neste
tipo de negócio, não existe um "preço" a ser pago pela
unidade imobiliária pronta, mas sim um "custo estimativo"
da sua construção, que deve ser expresso em moeda corrente
nacional e constar com clareza do contrato. É importante
observar que, no regime de Construção por Administração, o
"dono" da obra é o condomínio formado por todos os
contratantes da construção do edifício e das unidades
imobiliárias que o comporão.
Construção por empreitada
O vendedor promove a construção do edifício e entrega ao
comprador, em um prazo determinado, a unidade por ele
comprada (sala, loja ou apartamento) pronta e acabada,
conforme houver sido contratado. Para tanto, o comprador
deve pagar uma quantia pré-determinada, sujeita ou não a
reajustes, nas condições de vencimentos pré-fixados, tudo
conforme constar no Contrato de Promessa de Compra e
Venda.
Construtora
Empresa ou organização especializada na exploração do ramo
de negócio de construção civil (construção de edifícios e
casas), de estradas, pavimentação e de terraplenagem em
geral.
Consumidor
Uma ou mais pessoas (condomínios, associações, etc.), ou
empresas, que compram ou utilizam produtos e serviços para
uso próprio.
Conta
Registro de créditos ou débitos (receita e despesa).
Contrato
É o acordo em que as pessoas assumem obrigações entre si a
fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir
direitos.
Contrato de adesão
Nem sempre o contrato é elaborado e escrito pelas partes.
Se uma das partes apresenta à outra um contrato já
elaborado e impresso para assinar, será chamado de
contrato de adesão.
O contrato deve ter:
· linguagem simples,
· letras em tamanho de fácil leitura;
· destaque nas cláusulas que limitem o direito do
consumidor.
Contrato de administração de imóveis
Contrato onde um dos contratantes, mediante autorização,
confere à outra pessoa a gestão de imóveis ou a direção de
negócios relativos a seus interesses imobiliários,
comprometendo-se a pagar uma taxa pelos serviços
prestados.
Contrato de aluguel
Contrato verbal ou escrito, bilateral, perfeito, oneroso e
consensual, pelo qual uma das partes (alugador ou locador)
se compromete, mediante um preço pago pela outra parte (alugatário
ou locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel, por
tempo determinado ou não.
Contrato de compra e venda
É o contrato bilateral perfeito, oneroso e comutativo ou
aleatório, pelo qual uma pessoa (vendedor) obriga-se a
transferir o domínio de certa coisa à outra pessoa
(comprador). O comprador paga certo preço em dinheiro, no
ato da celebração do contrato ou posteriormente.
Contrato de Promessa de Compra e Venda
Contrato pelo qual o proprietário de um bem, móvel ou
imóvel, assume o compromisso de vendê-lo ao outro
contratante, que, por sua vez, se compromete a comprá-lo
em determinado prazo e por preço certo. Também é conhecido
como Contratro de Promessa de Cessão.
Contribuição Autárquica
Imposto sobre o património predial, configurado no actual
sistema fiscal.
Cooperativa
Associação sob a forma de sociedade, com número aberto de
membros, que tem o objetivo de estimular a poupança, a
aquisição e a economia de seus associados, mediante
atividade econômica comum.
Cooperativa habitacional
É uma cooperativa formada com o intuito de construir casas
populares, a serem vendidas a seus associadaos, podendo
para tanto efetuar operações creditórias.
Correção monetária É a revisão estipulada pelas partes de
um contrato, ou imposta por lei, que tem como ponto de
referência a desvalorização da moeda. É a atualização do
valor real da moeda, a recuperação ou atualização do poder
aquisitivo da moeda, conforme os índices oficiais baixados
pelo governo. O índice a ser adotado para correção
monetária deve ser expresso em contrato (e deve estar
previsto um substituto caso haja a extinção do primeiro
índice pactuado). Nos contratos para aquisição de imóveis
podem ser adotados os seguintes índices:
· índice de custo - só podem ser utilizados no período da
construção: índice nacional da construção civil (INCC),
índice da construção civil (ICC), custo unitário básico (CUB);
· índice de preço - podem ser utilizados tanto na fase de
construção como após a entrega das chaves: índice geral de
preços mercados (IGP-M), índice geral de preços
disponibilidade interna (IGP-DI), índice preços consumidor
(IPC). O salário mínimo, moedas estrangeiras e a TR não
devem ser utilizados como índices de correção.
Co-propriedade
Posse de uma propriedade em comum com outrem, na proporção
do investimento feito.
CREA
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Órgão federal que regula o exerecício profissional,
fiscaliza e assessora os profissionais da área de
engenharia, arquitetura e agronomia no Brasil.
Creci
Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
Crédito Habitação
Crédito concedido pelas instituições bancárias para
aquisição, obras, refinanciamento ou construção de casa
própria (principal ou secundária).
Crédito Pessoal
Crédito concedido pelas instituições bancárias para a
aquisição de bens de consumo, ou para outros fins diversos
de aquisição de habitação.
Crédito Construção
Crédito concedido pelas instituições bancárias para a
construção de edifícios e, no caso dos particulares, para
construção de habitação própria.
Credor
O titular do crédito. Quem tem o direito de exigir o
cumprimento de uma dívida pelo devedor. Ou seja, aquele a
quem deve ser feito o pagamento de uma dívida, por lhe
pertencer o crédito.
Cronograma físico-financeiro
Representação gráfica da previsão da execução de um
trabalho (obra), na qual se indicam os prazos e os gastos
a serem executados nas diversas fases do projeto.
Denúncia vazia
Direito concedido ao locador de propor o despejo do
locatário sem qualquer justificativa.
Depósito caução
Depósito de valores aceitos para tornar efetiva a
responsabilidade de um encargo. É um depósito que serve de
garantia ao adimplemento contratual ou ao cumprimento de
um dever legal. É muito comum em caso de financimento com
repasse de capital emprestado no exterior.
Deságio
Diferença, a menos, entre o valor nominal , ou o preço
tabelado, e o valor da compra e venda (o valor
efetivamente pago). Desvalorização, depreciação monetária.
Devoluto
Prédio destinado a arrendamento que, no momento, não se
encontra arrenda.
Direito de preferência
Opção de compra (sobre um imóvel) que assiste ao
inquilino, quando o senhorio põe a casa à venda.
Distrate
Dissolução ou rescisão de um contrato que, no caso do
crédito à habitação, se refere à rescisão da hipoteca por
extinção da dívida.
Dívida (capital em)
Valor que o comprador deve à instituição bancária, a cada
momento, ao longo da vida do seu empréstimo.
Domicílio civil
Local onde a pessoa estabelece, com ânimo definitivo, sua
residência e responde por suas atividades sociais e
negócios jurídicos.
Domicílio comercial
Lugar onde o comerciante responde pelos atos de comércio
(tem seu comércio), por constituir a sede da administração
central do negócio ou por ter sido eleito nos estatutos da
pessoa jurídica.
Dossiê
Coleção de documentos ou um pequeno arquivo que contém
papéis relativos a determinado assunto, processo, negócio,
fato ou pessoa.
Elementos matriciais
Característica de um prédio (localização, etc.) que
permitem a sua identificação.
Emitente ou Emissor
Banco ou estabelecimento de crédito que emite papel-moeda.
Aquele que coloca em circulação títulos de crédito. Aquele
que emite cheque, nota promissória, duplicata.
Empreitada
Também chamada de locação de obra. Consiste no contrato
pelo qual um dos contraentes (empreiteiro) obriga-se, sem
subordinação ou dependência, a realizar, pessoalmente ou
por meio de terceiro, certa obra para o outro (dono da
obra), com material próprio ou por este fornecido,
mediante remuneração detemrinada ou proporcional ao
trabalho executado.
Empresário
Pessoa responsável pela criação e direção de uma empresa,
assumindo os riscos inerentes à execução da atividade
econômico-empresarial que tem por fim a produção, a
circulação, ou a troca de bens ou serviços. Pessoa que
dirige ou administra uma empresa.
Encargo do condomínio
Despesa condominial que deve ser paga por cada conômino
proporcionalmente a sua quota. Também conhecido como taxa
de condomínio.
Encargo fiscal
Tributo a ser pago pelo contribuinte, seja ele pessoa
natural ou jurídica.
Enfiteuse
Direito real alienável e transmissível aos herdeiros, e
que confere a alguém o pleno gozo do imóvel, mediante a
obrigação de não deteriorá-lo e de pagar um foro anual, em
numerário ou em frutos.
Entrada inicial (ou sinal)
Quantia entregue pelo comprador no ato de compromisso do
negócio.
Escritura
Documento que prova um contrato ou ato jurídico. É um
escrito firmado por um particular, na presença de duas
testemunhas, que, para ter efeito perante terceiro, requer
seu registro. É um documento feito por um tabelião ou
oficial público, no desempenho de suas funções.
Escritura pública
Escritura feita pelo oficial público, lavrada em notas de
tabelião, constituindo documento dotado de fé pública e
fazendo prova plena, devendo conter os requisitos
previstos na lei e ser redigida em língua nacional.
Instrumento público.
Especulação imobiliária
Acontece quando uma entidade compra e vende bens
imobiliários com o fim único do lucro por mais valia.
Favorecido
Aquele a quem se destina o pagamento da prestação assumida
numa obrigação. Quem foi beneficiado por um ato de outra
pessoa, quem é protegido ou recebeu algum auxílio.
Fiador
Aquele que presta uma fiança. Quem se responsabiliza pelo
pagamento de uma dívida contraída por outra pessoa. O
credor não é obrigado a aceitar o fiador escolhido se este
não for pessoa idônea domiciliada no município onde tenha
de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para
desempenhar a obrigação. Se o fiador se tornar insolvente,
ou incapaz, o credor pode exigir que seja substituído.
Fiança
É o ato ou contrato que dá ao credor uma segurança de
pagamento, que se efetiva mediante promesa de terceiro
(fiador, estranho à relação jurídica) de assumir ou
assegurar, no todo ou em parte, o cumprimento da obrigação
do devedor. A fiança completa a insuficiência patrimonial
do devedor com o patrimônio do fiador. Se o devedor não
pagar o débito ou se seus haveres forem insuficientes para
cumprir a obrigação assumida, o credor poderá voltar-se
contra o fiador, reclamando o pagamento da dívida
Financiamento
Operação bancária pela qual o banco antecipa numerário
sobre créditos que o cliente (pessoa física ou jurídica)
possa ter, com o objetivo de emprestar-lhe certa soma e
proporcionar-lhe recursos necessários para a realização de
certo negócio ou empreendimento. O banco reserva-se o
direito de receber de devedores do financiado os créditos
em seu nome ou na condição de seu representante, sem
prejuízo das ações que contra ele conserva até a
liquidação final. O financiamento da compra contratada
diretamente com o consumidor terá como garantia principal
a alienação fiduciária do bem objeto da transação. Se for
um financimaneto imobiliário, a Caixa Econômica Federal é
responsável pela alienação.
Financiamento imobiliário
Custeamento das despesas de construção ou aquisição de um
imóvel. Contrato pelo qual uma pessoa, ou entidade
autárquica, fornece o dinheiro necessário para a aquisição
ou construção de um imóvel, geralmente sob garantia
hipotecária deste, para posterior pagamento sob a forma de
prestações que compreendem a amortização do capital e
respectivos juros, bem como taxas de administração de
seguro.
Fiscalidade
(ver Impostos)
Fornecedores
Empresas ou pessoas que produzem, montam, criam,
constroem, transformam, importam, exportam, distribuem ou
comercializam produtos e serviços
Foro contratual
Aquele estipulado no contrato para decidir controvérsias
que surgirem entre os contratantes. Também é conhecido
como foro do contrato.
Fracção autónoma
São as diversas partes em que o edifício foi dividido,
através da propriedade horizontal (podem ser casas,
garagens, lojas, etc.).
Franquia
Valor a pagar pelo segurado, em caso de acidente.
Fundo de amortização
Reserva de valores utilizada para amortizar débitos e
juros ou para cobrir prejuízos que recaiam sobre bens
imóveis e móveis. Capital formado de quantias depositadas
a intervalos fixos, com o objetivo de liquidar a dívida e
os juros.
Garantia
· É a obrigação assumida por alguém de assegurar a uma
pessoa o gozo de uma coisa ou de um direito, ou a de a
proteger contra um dano ao qual esteja exposta, ou a de a
indenizar quando sofreu efetivamente o dano.
· Cláusula contratual que assegura ao credor, pela
concessão, por exemplo, de um financiamento, que o devedor
cumprirá o assumido. Com isso, obriga-se o devedor a
cumprir a prestação devida ao credor.
Garantia pessoal
Quando prestada por uma ou mais pessoas abonadas ou
possuidoras de bens de valor equivalente ou superior ao da
dívida, pessoas que expressamente se obrigam a pagar esta
ou a suprir o que faltar, depois de executados os bens do
devedor principal. Fiança.
Garantia real
Quando recai direta e imediatamente sobre os bens
especificados, sendo indiferente, depois de constituído o
encargo deles, a identidade do respectivo proprietário,
pelo menos até o momento da execução e venda dos mesmos
bens, e tendo o credor preferência sobre todos os outros
que não a tenham idêntica ou melhor.
Habite-se
Autorização emitida pela Prefeitura para que um imóvel
recém-construído ou reformado possa ser ocupado. Para que
o documento possa ser emitido, é preciso uma vistoria de
regularidade para ver se a obra foi executada conforme o
projeto inicial e é necessário preencher diversos
requisitos legais (paracer da companhia de luz, do corpo
de bombeiros, da companhia de gás, entre outros). O imóvel
só pode ser ocupado depois da concessão do Habite-se.
Hectare
Unidade de medida agrária equivalente a 10 mil metros
quadrados (m²).
Herança
É o patrimônio (conjunto de bens, direitos e deveres) que
alguém deixa por ocasião de sua morte (pessoa falecida), e
que os herdeiros adquirem.
Hipoteca
Direito real de garantia de natureza civil, que grava
coisa imóvel pertencente ao devedor ou a terceiro, sem
transmissão de posse ao credor. O devedor tem o direito de
promover a venda judicial do imóvel para pagamento,
preferentemente em caso de inadimplência.
IGP-M
Índice Geral Preços Mercado Nos contratos para aquisição
de imóveis podem ser adotados diversos índices, entre eles
o IGP-M (um índice de preço que pode ser pactuado tanto na
fase de construção como após a entrega das chaves
utilizado no período da construção).
Imissão de posse
Ato pelo qual, mediante mandado judicial, o proprietário
visa obter a posse direta do imóvel. É o meio de aquisição
de posse a que se tem direito.
Imposto
Prestação patrimonial, estabelecida pela lei, que cada
indivíduo deverá pagar a entidades que exercem funções
públicas. Não constitui sanção de um ato ilícito, nem
depende de qualquer vínculo anterior.
Imposto de transmissão
Tributo sobre transmissão de bens e direitos que sobre
eles recaem. Pode ser:
· Imposto de transmissão causa mortis e doação: imposto
estadual cobrado sobre heranças e doações de quaisquer
bens ou direitos.;
· Imposto de transmissão inter vivos: imposto municipal
incidente sobre a transmissão inter vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis (por natureza ou
acessão física), e de direitos reais sobre imóveis (exceto
os imóveis de garantia).
Imposto de selo
Taxa imposta pelo Estado para determinados eventos
(aberturas de crédito, pagamento de juros e comissões a
instituições financeiras, por exemplo).
Incorporação imobiliária
Contrato pelo qual alguém vende, ou se compromete a
vender, fração de terreno com vinculação à unidade
autônoma de edificação, por construir sob regime
condominial, na forma de projeto de cosntrução aprovado
pela autoridade administrativa e de memorial que o
descreva (Memorial de Incorporação), e arquivado no
Registro de Imóveis.
A incorporação imobiliária:
· torna pública a promessa do construtor-Incorporador de
realizar o empreendimento, de acordo com o projeto
aprovado e as respectivas especificações;
· torna obrigatória a construção do empreendimento, de
acordo com o projeto aprovado e as respectivas
especificações;
· permite ao construtor-incorporador oferecer publicamente
a venda de unidades autônomas do empreendimento, ou de
frações do terreno onde será construída a edificação;
· permite, aos interessados na compra, acesso a
informações essenciais sobre a construção, situação do
terreno, idoneidade do proprietário e do
construtor-incorporador;
· fornece aos compradores elementos técnicos para
acompanhamento das obras e a fiscalização da atuação do
construtor-incorporador.
Incorporador
É a pessoa que organiza uma incorporação imobiliária para
construir e vender edifício de apartamentos. O
incorporador é a pessoa física ou jurídica, comerciante ou
não, que se compromete a construir o edifício e a
entregar, a cada comprador, a sua respectiva unidade,
dentro de certo prazo e determinadas condições. O
incorporador não efetua a construção, ele compromete-se ou
efetiva a venda das unidades a serem construídas ou em
construção sob regime condominial. Também aceita propostas
para efetivação de tais transações, coordenando e
responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega do
imóvel.
INCC
Índice Nacional da Construção Civil Nos contratos para
aquisição de imóveis podem ser adotados diversos índices,
entre eles o INCC (um índice de custo que só pode ser
utilizado no período da construção). O índice a ser
adotado para correção monetária deve estar expressamente
pactuada em contrato, bem como um substituto caso haja a
extinção do primeiro pactuado.
Indexação
Técnica que, ao utilizar um índice que corrige a defasagem
da moeda, vem garantir o seu poder aquisitivo.
Indexar
Tornar certa importância monetária (depósito de poupança,
salário, valor de título governamental, etc) corrigível,
automaticamente, de acordo com um índice de preços para
compensar o efeito da inflação.
Indexador
Indicador da variação do poder aquisitivo da moeda, usado
para corrigir monetariamente certo valor.
Índice de inflação
Indicador do aumento geral de preços (em geral,
acompanhado por um aumento na quantidadde de meios de
pagamento), com consequente perda do poder aquisitivo do
dinheiro.
Inflação
Processo de alta geral de preços, redução do poder
aquisitivo da moeda e correção diária desta, fazendo com
que a oferta seja menor do que a procura e haja um
desequilíbrio em todo o sistema monetário e na economia do
país. Emissão superabundante de papel-moeda feita para
atender às necessidades financeiras do Estado, graças ao
curso forçado e que cria uma desproporção entre a oferta
de moeda e as necessidades. É um dos fatores responsáveis
pela desvalorização da moeda e acarreta, quase sempre,
inflação do crédito.
Inscrição na matriz
Ato obrigatório da entidade construtora, quando da
conclusão da obra, e do comprador, após a escritura. Dá
direito à emissão da caderneta predial.
IPCA
Índice de Preço ao Consumidor Amplo Nos contratos para
aquisição de imóveis podem ser adotados diversos índices,
entre eles o IPCA (índice de preço que pode ser pactuado
tanto na fase de construção como após a entrega das
chaves).
IPTU
Imposto Municipal sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana. A base de cálculo para a cobrança é o
valor venal do imóvel (valor de venda do bem, que leva em
consideração a metragem, a localização, a destinação e o
tipo do imóvel). Em casos de aluguel, o proprietário é
quem tem o dever de pagar o IPTU. No entanto, pode ser
convencionado no contrato de locação, que o Imposto será
pago pelo inquilino, ou ainda que ele vá reembolsar o
proprietário.
Juro
Taxa percentual que incide sobre um valor ou quantia em
dinheiro. É o rendimento (ganho, lucro ou renda
proporcionada) do capital empregrado (depositado) em
bancos e estabelecimentos conexos.
Juro bancário
Juro que o banco cobra do tomador de dinheiro por
empréstimo.
Juros de mora
São os juros que constituem a indenização pelo
retardamento no pagamento da dívida.
Laudêmio
Pagamento devido ao senhorio direto, quando da alienação
de propriedade imobiliária usufruída em regime de
enfiteuse.
Leilão
Venda pública, de bens móveis ou imóveis, a quem maior
lance oferecer, feita por leiloeiros públicos devidamente
matriculados na junta comercial.
Licença de construção
Licença atribuída pela Câmara Municipal, mediante a qual
se autoriza a construção de um prédio urbano.
Licença de utilização
Documento emitido pela Câmara Municipal, após a Construção
do prédio, com base numa vistoria realizada pelos seus
serviços, tendo em vista averiguar se foram cumpridas as
condições de construção aprovadas para a concessão da
licença de construção. A licença de utilização estipula
qual o uso a dar ao imóvel (Licença de habitação, por
exemplo) mas este pode eventualmente ser alterado,
mediante requisição na Câmara Municipal.
Licitação
No direito adminitrativo: é um processo administrativo
unilateral destinado a selecionar um contratante com a
Administração Pública para a aquisição ou a alienação de
bens, a prestação de serviços e a execução de obras,
medainte escolha da melhor proposta apresentada. No
direito civil: é a proposta ou oferta de preço, que
precede a arrematação no leilão.
Liminar
Providência tomada pelo órgão judiciante antes de discutir
o feito (a decisão final) com o objetivo de resguardar o
direito alegado, evitando que ocorra dano irreparável.
Liquidação antecipada
Pagamento de um crédito antes do fim do prazo inicialmente
acordado. Esta operação pode implicar o pagamento de uma
taxa suplementar.
Lisbor
Taxa de referência do mercado, por determinado prazo,
resultante de uma fixação negociada entre os oito
principais bancos.
Locação de imóveis urbanos
É o contrato pelo qual alguém cede à outra pessoa,
mediante remuneração (pagamento de aluguel), o uso do
imóvel (terreno, casa, apartamento ou sala), destinado à
moradia ou ao comércio e indústria, não importando a
localização do imóvel.
Locador
É quem cede o uso e gozo de bem móvel ou imóvel ao
locatário, mediante pagamento de aluguel. Também é
conhecido como senhorio.
Locatário
É quem paga o aluguel. Aquele que recebe a posse da coisa
móvel ou imóvel para utilizar e, ao término do prazo de
locação, restituir ao proprietário. Também conhecido como
inquilino.
Mediadores imobiliários
Empresas ou entidades que preenchem no mercado imobiliário
a função de aproximar compradores e vendedores.
Memorial de incorporação
É o documento descritivo da obra projetada, especificando
os acabamentos da edificação, segundo modelo confeccionado
pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. Antes de
negociar as unidades autônomas, o incorporador deve
arquivar o Memorial no cartório competente de Registro de
Imóveis
Metro quadrado (m²)
Unidade fundamental das medidas de superfície, unidade de
área. É uma unidade padrão do Sistema Internacional (SI).
1 m² = 1.550 polegadas (in²).
Mora
É o retardamento na execução da obrigação. Considera-se em
mora o devedor que não efetuar o pagamento, e o credor que
não o quiser receber no tempo, lugar e forma
convencionados.
Multa Ato ou efeito de multar quem infringe leis ou
regulamentos.
Multa contratual
É uma multa estabelecida no contrato onde fica estipulada
a pena ou a soma em dinheiro a ser paga por aquele que não
cumpre, no todo ou em parte, uma obrigação assumida.
Mutuante
Pessoa que empresta o capital e recebe o juro (devedor).
Mutuário
Aquele que, no contrato mútuo, recebe um bem por
empréstimo. O mutuário que pagar juros não estipulados no
contrato não poderá receber de volta o dinheiro e não
poderá descontar do valor final da dívida.
Mútuo
Contrato pelo qual uma das partes empresta à outra
dinheiro, ficando a segunda obrigada a restituir outro
tanto no mesmo género e qualidade.
Notário
Entidade que, em cada concelho, dá consistência legal aos
direitos de propriedade e usufruto, entre outros, através
de escritura pública. Tem, também, um papel essencial a
nível de elaboração de documentação que valide os direitos
dos cidadãos (procurações, autenticação de documentos,
etc.).
Nota promissória
É um compromisso escrito e solene, pelo qual alguém se
compromete a pagar certa quantia, em determinada data, à
uma pessoa física ou jurídica (beneficiário).
A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve
conter requisitos essenciais, lançados por extenso, no
contexto:
· a denominação de "Nota Promissória" ou termo
correspondente na língua em que for emitida;
· a soma de dinheiro a pagar;
· o nome da pessoa a quem deve ser paga;
· a assinatura do próprio punho do emitente.
Ordem de despejo
Mandado judicial intimando o locatário a desocupar o
imóvel alugado.
Ordem de pagamento
Autorização dada por alguém para que certa importância
seja paga a quem de direito.
Outorgante
Interveniente como interessado com escritura pública,
contrato- promessa, ou qualquer outro contrato.
Partilha
É a divisão dos bens da herança.
Penhor
Direito real de garantia, quando o devedor entrega uma
coisa móvel ou mobilizável ao credor, com a finalidade de
garantir o pagamento da dívida. Por exemplo: quando uma
pessoa compra um imóvel e não tem condições de arcar com o
pagamento e, para saldar a dívida, entrega um bem ao
credor (não necessariamente o bem que está sendo
comprado).
Penhora
Se o devedor não pagar a sua dívida, a tempo e horas, o
credor pode desencadear um processo judicial para
conseguir, por meios coercivos, o pagamento que lhe é
devido. O juíz emite então um mandato, através do qual o
devedor perde o direito de dispor dos seus bens, para
garantir o pagamento, a penhora é executada, ou seja, o
tribunal vende os bens e, com o produto da venda, paga ao
credor.
Permilagem
Proporção de cada fracção autónoma, em relação ao valor ou
área de um imóvel.
Plano Director Municipal (PDM)
Projetos da Câmara Municipal para todas as áreas do
concelho (construção de vias de acesso e implantação de
indústria, por exemplo).
Poupança-Condomínio (conta)
Conta bancária que tem como objetivo a criação de um fundo
de reserva do condomínio. É uma conta especial, com prazo
mínimo de um ano, renovável por iguais períodos de tempo.
Pode ser mobilizada para realização de obras de
conservação ordinária, conservação extraordinária e de
beneficiação das partes comuns dos prédios em regime de
propriedade horizontal.
Poupança-Habitação (conta)
É semelhante a um depósito a prazo, com capitalização de
juros, renovável automaticamente e mobilizável apenas
para:
aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou
ampliação de
prédio ou fracções de prédio para habitação própria e
permanente,
ou para arrendamento;
realização de entregas a cooperativas de habitação e
construção,
para aquisição de terrenos destinados a construção.
Prazo do empréstimo
Período que decorre entre a constituição e a extinção da
dívida.
Prazo de financiamento
Espaço de tempo convencionado para a realização de um
financiamento. Intervalo entre a prestação presente e a
futura, ou entre empréstimo e pagamento do financiamento.
Prémio de seguro
Custo a pagar, periodicamente, pelo segurado.
Prestação
É o ato pelo qual alguém cumpre uma obrigação na forma
previamente estabelecida (por exemplo: pagamento do
financiamento). Pagamento feito a prazos periódicos e
sucessivos.
Procuração
Documento reconhecido no notário, através do qual uma
pessoa concede a outra poder para tratar de negócios em
seu nome. Na procuração são definidas, exatamente, quais
as funções a desempenhar pelo procurador.
Produto
Qualquer bem móvel (carro, eletrodoméstico) ou imóvel
(casa, terreno, apartamento).
Promotores imobiliários
Pessoas que promovem a venda de imóveis.
Projeto
Plano para realizar certo ato, planejamento. Representação
gráfica e escrita contendo orçamento da construção de um
prédio, de uma estrada, etc, Plano geral reunindo plantas,
cortes, elevações e detalhamento de cada uma das áreas de
atuação na construção (arquitetura, elétrica, hidráulica,
paisagismo, etc). Planta de uma edificação.
Projeto imobiliário
Empreendimento imobiliário a ser realizado dentro de
determinado esquema.
Propriedade horizontal
É o ato pelo qual o edifício fica constituído numa
pluralidade de unidades jurídicas individualizadas,
chamadas frações autónomas. São também determinadas quais
as partes comuns do edifício que ficam afetadas ao
conjunto. A constituíção da propriedade horizontal deve
ser feita através de escritura pública.
Proteção contratual
O Código de Defesa do Consumidor garante a igualdade nas
contratações, possibilitando a modificação ou a supressão
de cláusulas contratuais que provoquem desequilíbrio entre
o consumidor e o fornecedor, ou que prejudiquem uma das
partes.
Quitação
Prova de pagamento da dívida mediante recibo ou devolução
do título, recibo de pagamento, liberação de um débito.
Ato escrito pelo qual o credor declara ter recebido o
pagamento do devedor, liberando-o da obrigação.
Quorum
Número de pessoas necessárias para que possa funcionar
legalmente uma assembleia deliberativa. No caso da
assembleia de condóminos, devem estar representados, pelos
menos, dois terços do total do prédio. Ou seja, se o
prédio tiver nove condóminos, é necessário que estejam
presentes seis, para que possam ser tomadas decisões.
Reajuste
Resultado de um processo de modificações, estabelecimento
de novas condições sobre certos fatos e valores,
equilibrando-os. Composição de uma nova ordem econômica ou
social. Efetivação de um novo ajuste.
Recebível
O que pode aceitar ou receber
Reforma
Ato ou efeito de alterar, reformar, reparar, restaurar,
melhorar, modificar.
Reforma do contrato
Alteração, parcial ou total, de cláusulas contratuais.
Reforma do edifício
Conjunto de obras feitas em um prédio visando a reparação
ou a melhoria.
Registro de Imóveis
Poder legal de agentes do ofício público para efetuar
todas as operações relativas a bens imóveis e a direitos a
eles referentes, promovendo escrituras, assegurando aos
requerentes a aquisição e o exercíxio do direito de
propriedade e a instituição de ônus reais de garantia ou
de aquisição. O registro de imóveis é um documento onde
estão as informaçãoes do imóvel, contendo todos os dados
referentes à propriedade imobiliária. É o ato primordial
da aquisição da propriedade imobiliária entre pessoas
vivas, já que o contrato apenas produz efeitos pessoais.
Somente a intervenção do Estado, realizada pelo oficial do
Cartório Imobiliário conferirá direitos reis, a partir da
data em que fizer o assentamento (registro) do imóvel.
Rescisão
É a descontinuidade do negócio jurídico (ato, contrato ou
sentença), com a consequente perda da sua eficácia.
Rescisão contratual Extinção do vínculo contratual
existente.
Reserva de propriedade
Nos contratos de compra e venda, o vendedor tem o direito
de reservar para si a propriedade do bem alienado, até ao
cumprimento total ou parcial das obrigações da outra
parte.
Responsabilidade civil
Aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano
moral ou patrimonial causado à outra pessoa. A vítima pode
pedir reparação do dano ou quantia em dinheiro
equivalente.
Retrovenda
É a cláusula especial no contrato de compra e venda
segundo a qual o vendedor pode reaver, em prazo certo, o
imóvel que vendeu, restituindo o preço, mais as depesas
feitas pelo comprador (como, por exemplo, as despesas
visando a melhoria do imóvel).
Sacador
Aquele que emite um título de crédito. É o credor do
sacado.
Saldo devedor
Saldo negativo, ou seja, a diferença existente entre o
débito e o crédito, quando o débito excede o crédito. É a
quantia a ser paga pelo devedor.
Saque
Título de crédito emitido contra alguém, emissão de ordem
de pagamento.
SBPE
Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo.
Seguro de Incêndio
Contrato através do qual a seguradora garante que, em caso
de incêndio, raio ou explosão no imóvel que se pretende
segurar, o segurado receberá uma indenização. Trata-se de
um seguro obrigatório, a que podem ser adicionadas
coberturas complementares.
Seguro de Vida e Invalidez permanente
Contrato através do qual a seguradora garante que, em caso
de morte ou invalidez permanente da pessoa cuja vida se
segura, esta, ou seus herdeiros, receberão uma
indenização. Trata-se de um seguro normalmente exigido
pelas instituições financeiras, aquando da contratação de
empréstimo para habitação.
Seguro fiança
É uma forma de garantia nos contratos de locação. Dessa
forma, o locador não precisa exigir do locatário um
fiador.
Servidão
Passagem, para uso do público, por um terreno que é
propriedade particular.
SFI
Sistema de Financiamento Imobiliário
Sociedade Anônima
Sociedade que tem o capital dividido em ações e onde os
sócios ou acionistas têm responsabilidades e respondem
sobre o valor das ações subscritas ou adquiridas, podendo
ter por objeto qualquer empresa de fim lucrativo.
Tabela price
Tabela que mostra as prestações referentes à amortização e
aos juros de uma dívida, calculada de forma a ter um valor
constante ao longo do período de pagamento.
Taxa
Tributo ou imposto cobrado como remuneração de serviços
específicos prestados ao contribuinte, ou postos à
disposição deste.
Taxa de câmbio
Valor de uma moeda estrangeira com a finalidade de compra
e venda.
Terreno
Área de terra sobre a qual vai se assentar a construção. É
um bem imóvel. No direito agrário, é a terra prórpia para
cultivo ou pecuária.
Terreno edificado
Terreno com construção.
Título caucionado
Título de crédito dado em garantia que serve de objeto a
um penhor.
Título de Propriedade
Documento que formaliza um negócio jurídico cujo objeto é
a aquisição da propriedade de um bem e a sua transferência
em favor do comprador, desde que devidamente registrada. É
um direito de propriedade sobre determinado bem.
TR
Taxa referencial de juros.
Taxa divulgada mensalmente pelo Banco Central, a partir de
fevereiro de 1991, calculada com base na remuneração
mensal média dos depósitos ou aplicações em instituições
financeiras, e que é utilizada como indexador de débitos
fiscais, contratos privados, etc. É um índice muito
aplicado para reajustes das prestações dos contratos de
financiamento imobiliário.
Transmissão
Transferência de uma coisa, direito ou obrigação à outra
pessoa. Cessão de crédito, débito ou contrato.
Transmissão de propriedade
Transferência e aquisição de propriedade.. Pode ser entre
pessoas vivas ou por causa do falecimento de uma pessoa.
Usucapião
Modo de aquisição da propriedade e de outros direitos
reais relacionados à propriedade, através da posse
prolongada e observando os requisitos legais.
Usucapião de imóvel
Aquisição de imóvel pela posse pacífica e ininterrupta
pelo prazo de 20 anos, independentemente de justo título e
boa-fé, ou pela posse contínua e incontestada, com justo
título e boa-fé, havendo decurso do tempo de:
· dez anos, entre presentes (quando o dono ou o procurador
do imóvel tem conhecimento da presença de outra pessoa no
imóvel);
· 15 anos, entre ausentes (dono que se encontra
desaparecido de seu domicílio, sem que se tenha notícia de
seu paradeiro, nem tenha deixado procurador para
administrar seu bem).
Usufruto
É o direito real, conferido a uma pessoa, durante certo
tempo, que a autoriza a retirar e usufruir, de coisa
alheia, frutos e utilidades que ela produz. O usufruto
pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um
patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no
todo ou em parte, os frutos e utilidades. O proprietário
não perde o direito de propriedade do bem para o
usufruturário. O usufruto de imóveis, quando não resulta
de direito de família, depende da inscrição no registro
imobiliário.
Valor do contrato
Valor das prestações a serem pagas pelo devedor, assumidas
no contrato.
Valor nominal
Valor que está expresso em um título, cuja fixação está
certa e determinada. Em matéria de títulos de crédito, o
valor nominal do título está na quantia que deve ser paga,
que vem a ser um dos requisitos essenciais de que se deve
revestir todo título de crédito, sob pena de invalidade.
Valor real
É valor da coisa em si, independente de convenção ou
arbítrio.
Valor venal do imóvel
É o valor de venda de um bem (que leva em consideração a
metragem, a localização, a destinação e o tipo de imóvel).
Valor de venda estimado. Preço que o o bem pode alcançar
no mercado.
Vistoria
Inspeção feita pela Câmara Municipal, para verificar se o
prédio urbano está conforme o projeto aprovado. Este termo
é também utilizado para designar as inspeções que os
peritos designados pelos bancos efetuam às obras por eles
financiadas.
Zonas protegidas
Zonas definidas pelo Plano Director Municipal, nas quais
não podem existir construções, ou em que a construção tem
de obedecer a determinadas regras, destinadas a assegurar
o enquadramento harmonioso do prédio no local, são
exemplos de zonas protegidas o Centro Histórico de Évora,
o Parque Natural da Arrábida, o Parque Natural da Peneda
Gerês, etc.